prazo para entrega da ECF 2017 termina dia 31/07/2017

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O que é a ECF?

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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), é uma obrigação acessória que surgiu em 2015, substituindo a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Deve ser preenchida e entregue por Pessoas Jurídicas estabelecidas no Brasil.

A ECF 2017 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2016, relativas ao valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período, além das operações que afetem a composição da base de cálculo.

Mais informações

ECF x DIPJ: o que mudou?

Até 2014, a declaração apresentada pelas empresas era a DIPJ. A mudança da DIPJ para a ECF visou atender à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto que leva o cumprimento das obrigações acessórias ao meio digital. Isso permite qualificar a fiscalização e o cruzamento de dados pela Receita Federal.

A ECF possui 14 módulos, sendo mais extensa, com maior número de informações a serem apresentadas.

Com a ECF, antes da sua entrega, há o preenchimento obrigatório dos livros eletrônicos de apuração do Lucro Real (e-Lalur) e da Contribuição Social (e-Lacs). Anteriormente, essa não era uma obrigação do empreendedor.

Outra mudança com a implantação da ECF é que a extensa ficha relativa à apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não foi mantida. Agora, este dado deve ser declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), módulo do SPED que, além do IPI, apura o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para a transmissão da ECF, a empresa deve ter um certificado digital e-CNPJ tipo A3 ou A1, emitido por uma autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). É esse instrumento que garante a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Também é necessária a assinatura eletrônica do contador com o certificado da pessoa física (E-CPF). Esse também é o certificado que deve ser usado caso a declaração seja assinada por um representante legal da empresa ou por procuração eletrônica.


IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser considerado como o Imposto de Renda da empresa. Ele é calculado sobre o faturamento obtido e sua alíquota é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.

Para optantes pelo Simples Nacional, as alíquotas máximas chegam a 0,54% nas atividades de comércio ou indústria e a 0,81% para prestadores de serviços, exceto aqueles relacionados no anexo IV da Lei Complementar n.º 123, que recolhem até 6,12% sobre o faturamento.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo cujos valores são destinados para a seguridade social. Obrigatoriamente, deve acompanhar o regime de tributação adotado para o recolhimento do IRPJ.

A alíquota é de 9%. A exceção atinge empresas que são enquadradas como instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. Nesses casos, a alíquota alcança 15%.

Para negócios que participam do Simples Nacional, as alíquotas no comércio e na indústrias são iguais às do IRPJ (máximo de 0,54%) e chegam a 0,79% em serviços ou até 2,53% entre aqueles que estão relacionados no Anexo IV da legislação correspondente.