Certificado ICP-BRASIL de Pessoa Jurídica torna-se obrigatório para assinatura da ECD
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A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a nova versão do programa da Escrituração Contábil Digital – ECD, o qual apresenta novas regras de assinatura com certificado digital.
A partir de agora, as ECDs, livros contábeis em formato eletrônico, devem ser assinadas, independentemente de outras assinaturas, pelo certificado digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ), padrão ICP-Brasil.
A nova versão do programa permite a assinatura com certificados Tipo A1 e Tipo A3. Conforme a publicação da Receita Federal, a assinatura do signatário da escrituração deve ser feita com certificado digital de Pessoa Jurídica e as outras assinaturas necessárias, como a do contador, devem ser feitas com certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF).
Mais informações sobre a nova versão do programa e regras para assinatura podem ser obtidas em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2129.